Documentação exigida deve ser enviada ao Cadprev até 31 de julho; pendências podem impedir renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu a Nota Técnica nº 04/2025, por meio da Secretaria de Controle Externo, para alertar os gestores públicos e responsáveis pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sobre o prazo final para comprovação dos requisitos legais exigidos para dirigentes, gestores e membros dos conselhos e comitês dos RPPS.
Conforme orientação do Ministério da Previdência Social (MPS), o prazo para o envio da documentação comprobatória ao sistema Cadprev encerra-se em 31 de julho de 2025. A partir de 1º de agosto, as entidades que não cumprirem a obrigação passarão a constar como “irregulares”, impossibilitando a emissão ou renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Requisitos legais
A exigência está prevista no artigo 8º-B da Lei Complementar Federal nº 9.717/1998 e na Portaria MTP nº 1.467/2022, que determinam, entre outros pontos, que os dirigentes e membros dos RPPS devem:
Os critérios variam de acordo com a função ocupada: os requisitos de experiência e formação aplicam-se apenas aos dirigentes da unidade gestora e responsáveis pela aplicação de recursos, nomeados ou reconduzidos após 27/04/2020 e 01/07/2022, respectivamente. Já os membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos devem cumprir, obrigatoriamente, os requisitos de idoneidade e certificação.
Riscos
A ausência do CRP pode comprometer seriamente a situação financeira dos entes federativos. Sem ele, os órgãos ficam impedidos de:
A Secretaria de Controle Externo do TCE-RN reforça que o cumprimento dessa exigência será objeto de fiscalização, e que o descumprimento pode implicar responsabilização dos gestores, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 464/2012 (Lei Orgânica do TCE-RN).
A Nota Técnica ressalta ainda o papel do Tribunal de Contas na indução de boas práticas de gestão previdenciária e orienta que todos os documentos sejam inseridos no Cadprev até 31 de julho, garantindo assim a manutenção da regularidade previdenciária dos entes públicos estaduais e municipais.
No intuito de dirimir as dificuldades no cumprimento da obrigação, foram disponibilizadas orientações sobre como conduzir o cadastro no CADPREV no link:https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/destaques/atencao-nao-deixe-para-ultima-hora-o-prazo-para-que-os-profissionais-insiram-os-dados-em-atendimento-aos-requisitos-se-encerra-em-31-07-2024.
O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social colocou-se à disposição para prestar esclarecimentos e auxiliar na regularização da pendência através do telefone (61) 2021-5555 (WhatsApp).
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