Atualizado em 11/05/2026

TCE revoga cautelar e libera continuidade de licitação para monitoramento eletrônico de pessoas

TCE/RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) revogou a medida cautelar que havia suspendido o Pregão Eletrônico nº 90006/2025, destinado à contratação de empresa especializada na monitoração eletrônica de pessoas, incluindo o uso de tornozeleiras eletrônicas. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator George Montenegro Soares, no processo nº 303485/2024-TC. 

Com isso, o processo licitatório conduzido pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) poderá ter continuidade.

Durante a reavaliação do caso, o TCE-RN considerou as justificativas apresentadas pela Seap e a documentação juntada aos autos, que afastaram as suspeitas de direcionamento da licitação e de irregularidades na condução do procedimento. Também foi levado em conta o fato de que a própria Secretaria adotou medidas para corrigir falhas identificadas, especialmente na formação do preço de referência. Entre as providências adotadas estão a realização de nova pesquisa de preços com base em parâmetros de mercado, a republicação do edital e a reabertura dos prazos, o que contribuiu para reforçar a transparência e a competitividade do processo. 

Na decisão, o relator destacou ainda que a continuidade do certame atende ao interesse público, considerando a relevância dos serviços de monitoração eletrônica para a segurança pública e para a execução penal no Estado. Com a regularização dos pontos questionados, a manutenção da suspensão deixou de se mostrar necessária no atual estágio do processo. 

Apesar da liberação da licitação, o Tribunal determinou a continuidade da fiscalização. A Seap deverá apresentar, no prazo de 30 dias úteis, informações detalhadas sobre o andamento do pregão, a execução de contratos anteriores e emergenciais, a regularidade dos pagamentos realizados e a situação da nova contratação, incluindo a adequação dos preços aos valores praticados no mercado. Após essa etapa, o processo seguirá para nova análise técnica e manifestação do Ministério Público de Contas. 

O TCE-RN também vai aprofundar a avaliação sobre a gestão financeira e a qualidade dos serviços prestados no âmbito dos contratos de monitoração eletrônica, entendendo que esses aspectos são essenciais para o julgamento de mérito da representação.

Entenda o caso

A licitação havia sido suspensa após uma representação da empresa Tekgeo Tecnologia em Geolocalização Ltda., que apontou supostas irregularidades no edital. Entre os problemas levantados estavam possível direcionamento do certame e quebra do princípio da segregação de funções. Na decisão inicial, o TCE considerou que havia indícios suficientes para interromper o processo de forma cautelar.

O que mudou

Com o avanço da instrução processual, no entanto, a Seap apresentou esclarecimentos e promoveu ajustes no edital e nos procedimentos adotados. A análise técnica concluiu que as inconsistências foram corrigidas, entendimento que foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas. Diante desse novo cenário, o relator decidiu revogar a medida cautelar, permitindo a retomada da licitação, sem prejuízo da continuidade do acompanhamento por parte do TCE-RN.