O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), por meio da Secretaria de Controle Externo (SECEX), publicou, nesta quarta-feira (04), a Nota Técnica nº 001/2026, que orienta gestores municipais quanto à importância, à estrutura e às etapas necessárias para a criação de setores institucionais responsáveis pela formulação, coordenação e implementação de políticas públicas voltadas às mulheres.
O documento destaca que os chamados Organismos de Políticas para as Mulheres (OPMs) integram a estrutura administrativa do Poder Executivo e têm a função de articular ações governamentais voltadas à promoção da igualdade de gênero, ao fortalecimento da autonomia das mulheres e ao enfrentamento das diversas formas de violência. Essas estruturas podem assumir diferentes formatos organizacionais, como secretarias específicas, diretorias, coordenadorias ou setores vinculados a outras pastas da administração municipal.
De acordo com dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC/IBGE) do ano de 2023, apenas 5 municípios do Rio Grande do Norte possuem secretaria exclusiva de políticas para as mulheres, enquanto 4 contam com secretarias que acumulam essa atribuição com outras áreas e 35 possuem setores ou coordenações vinculados a outras pastas, evidenciando a necessidade de fortalecimento institucional da temática nos municípios potiguares.
A nota técnica ressalta que a institucionalização desses organismos contribui para a melhoria da governança das políticas públicas voltadas às mulheres, além de favorecer a articulação intersetorial entre áreas como saúde, assistência social, educação, segurança pública e trabalho. Outro aspecto destacado é que a existência de estruturas formais de gestão da política para mulheres pode facilitar o acesso dos municípios a programas, convênios e fontes de financiamento estaduais e federais destinados à promoção da equidade de gênero.
Além de orientar sobre a relevância da criação dessas estruturas, a nota técnica apresenta diretrizes e etapas para sua implementação, incluindo a sensibilização institucional dos gestores e legisladores locais, a instituição legal do organismo por meio de lei municipal, a estruturação administrativa da equipe técnica e o planejamento das ações a partir de diagnóstico da realidade local.
O documento também reforça que os Organismos de Políticas para as Mulheres devem atuar de forma transversal na administração pública, articulando políticas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência, à ampliação do acesso das mulheres a direitos e serviços públicos, à promoção da igualdade de oportunidades e ao fortalecimento da participação feminina nos espaços de decisão.
Confira abaixo a íntegra da Nota Técnica
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