A atuação preventiva do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) levou à suspensão de um processo licitatório da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) que poderia resultar em pagamentos indevidos e sobrepreço. A sessão pública de abertura de envelopes do Edital nº 220.17/2025, prevista inicialmente para 19 de fevereiro de 2026, foi suspensa, no último dia 12 de fevereiro, após comunicação à Urbana sobre a análise técnica do Tribunal. A contratação tem valor estimado em R$ 4 milhões por mês. As informações estão no processo 3360/2021.
A auditoria no processo examina a legalidade, a legitimidade e a economicidade da contratação de serviços complementares de limpeza urbana, como varrição, capinação, roçagem de vias e logradouros e limpeza de praias. Entre os principais pontos apontados estão a utilização de unidade inadequada para aferição dos serviços prestados, o que pode gerar pagamentos indevidos; a adoção de taxa de juros inadequada no cálculo dos custos horários de equipamentos, com potencial de sobrepreço ao longo da execução contratual; e a ausência, nos autos, da base de referência para os salários considerados no orçamento, o que levanta dúvidas sobre a adequação dos valores licitados.
Dentro do mesmo trabalho de acompanhamento, outra licitação da Urbana foi suspensa em outubro de 2025, referente à contratação de serviços de operação da Estação de Transbordo. Na ocasião, foram apontadas cláusulas restritivas à competitividade, ausência de triagem de resíduos nos Pontos de Entrega Voluntária, falta de políticas educacionais para reaproveitamento de resíduos, permissão de transporte inadequado de garis e falhas nos cálculos de custos dos serviços, especialmente nos custos horários de equipamentos e na composição do BDI, o que resultava em sobrepreços identificados na auditoria.
Após a suspensão desta licitação, a Urbana corrigiu várias questões apontadas na auditoria, resultando em redução dos preços licitados, corrigindo sobrepreços apontados, e melhor adequação dos serviços à Política Nacional de Resíduos Sólidos, com inclusão no contrato de serviços de educação ambiental e apoio econômico às cooperativas de catadores, a fim de propiciar o reaproveitamento dos resíduos coletados, bem como melhores condições de transporte para os garis.
A Diretoria de Infraestrutura e Meio Ambiente (DIA) do TCE acompanha as contratações da Urbana relativas à limpeza urbana e à estação de transbordo desde 2021. Naquele ano, processos com objetos semelhantes foram suspensos. Em 2024, decisões da 2ª Câmara permitiram a continuidade das licitações, desde que as irregularidades fossem corrigidas. Em nova análise, contudo, a área técnica identificou a persistência de problemas.
As duas licitações somam valores da ordem de R$ 400 milhões, que são objeto da auditoria a fim da redução dos excessos identificados. Com a nova suspensão, a Urbana deverá se manifestar e comprovar que sanou todas as irregularidades apontadas nesta segunda licitação. O TCE segue acompanhando o caso para assegurar a regularidade das contratações e a boa aplicação dos recursos públicos.
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