O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou a Resolução nº 025/2025, que consolida a transição para o ambiente digital ao regulamentar as comunicações dos atos referentes a processos eletrônicos por meio do Protocolo Eletrônico, funcionalidade integrada ao Portal e-TCE.
A medida estabelece a comunicação eletrônica como prioritária para a ciência de atos processuais, a exemplo de citações, intimações e notificações, a gestores, ex-gestores, responsáveis e representantes processuais. A iniciativa reforça o processo de modernização do Tribunal para dar maior celeridade, economicidade e eficiência na fiscalização dos recursos públicos.
“Considero essa resolução um marco no nosso tribunal, que vem trabalhando nisso nos últimos 10 anos, e agora demos mais um passo para otimizar o processo eletrônico no Tribunal de Contas”, diz o presidente da Corte, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes.
A nova Resolução determina a obrigatoriedade do cadastramento de todas as partes e seus representantes no Protocolo Eletrônico. Essa ferramenta atua como uma Caixa Postal Eletrônica de acesso restrito e seguro, garantindo a autenticidade e a integridade das comunicações.
Com a implantação, a ciência do ato processual ocorrerá:
• Imediatamente no dia em que o usuário realizar a consulta eletrônica ao teor da comunicação.
• Automaticamente após o decurso de 10 (dez) dias úteis da data em que o ato for disponibilizado no sistema, caso o acesso não seja realizado.
Essa regra confere plena validade legal às comunicações, equiparando a ciência eletrônica à vista pessoal do processo.
A transição para o Protocolo Eletrônico culminará na vedação total do uso do papel nas interações processuais. O Tribunal estabeleceu que os gestores atuais ainda sem cadastro têm 30 dias úteis para realizar seu registro e primeiro acesso, formalizando a adesão aos termos de uso.
O recebimento de atos e peças processuais em papel (protocolo físico) será gradualmente encerrado. Nos primeiros três meses de vigência da norma, o protocolo físico será aceito apenas em situações de urgência. Após este período, será vedado o recebimento de qualquer documento físico no protocolo do TCE/RN.
A Diretoria de Expediente (DE) da Corte ficará responsável por orientar as partes e representantes sobre os procedimentos de protocolo exclusivamente eletrônico.
Como Acessar e Cadastrar
O Protocolo Eletrônico está disponível no Portal e-TCE, principal canal de comunicação digital do Tribunal com seus jurisdicionados e o público externo, no endereço eletrônico https://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos.
Link com a íntegra da resolução: https://www.tce.rn.gov.br/as/Legislacao_site/download/resolucoes_tce_rn/3_000025_2025_CGP_27.10.2025.1456.pdf
Últimas Notícias