Atualizado em 29/11/2022

TCE aprova resolução que normatiza processos de Tomada de Contas nos controles internos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, nesta terça-feira (29), a resolução 025/2022, que disciplina a instauração, a organização e o encaminhamento de processos de Tomadas de Contas. A Tomada de Contas é a ação exercida no âmbito dos controles internos para apurar a responsabilidade por dano ao erário e obtenção do devido ressarcimento.

Segundo os termos da resolução, os processos de Tomada de Contas devem ser instaurados após o esgotamento de medidas administrativas precedentes sempre que houver indícios da omissão de prestar contas ou de dano ao erário. As conclusões de cada processo devem ser enviadas para o TCE no prazo de 180 dias após a instauração. A falta de instauração do processo acarreta multa aos gestores públicos.

A resolução aponta ainda que está dispensada a instauração da Tomada de Contas sempre que o débito for menor do que R$ 30 mil e quando houver um tempo decorrido entre os fatos que originaram a investigação e a notificação dos responsáveis superior a cinco anos.

O processo de Tomada de Contas é considerado um instrumento fundamental para dar efetividade às atividades de controle interno dos jurisdicionados do TCE/RN e promover a racionalização da atuação fiscalizatória da Corte de Contas.

Veja abaixo a íntegra da resolução

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