Atualizado em 29/04/2026

TCE institui sistema para envio e análise de admissões de pessoal

Design

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) instituiu, por meio de resolução publicada nesta quarta-feira (29), o Sistema Integrado de Auditoria Informatizada em Atos de Pessoal – Módulo Admissões (SIAI-AP Admissões). A ferramenta passa a ser utilizada para o envio, recebimento, processamento, manutenção, análise e avaliação de dados e documentos relativos aos atos de admissão de pessoal sujeitos a registro.

De acordo com a norma, devem ser encaminhados pelo sistema os atos de nomeação para cargo efetivo e de contratação para emprego público. A obrigatoriedade imediata de uso do SIAI-AP Admissões não alcança todos os atos de forma indiscriminada. Ela se aplica especificamente às admissões decorrentes de concursos públicos cujos editais tenham sido publicados a partir de 1º de janeiro de 2023.

Nos casos de concursos anteriores a essa data, ou quando admissões de certames mais recentes já tiverem sido encaminhadas ao Tribunal antes da vigência da resolução, permanece o procedimento anterior, fora do sistema. Além disso, os órgãos têm prazo de até 60 dias úteis, contados da entrada em exercício do servidor ou da publicação do contrato, para remeter as informações ao TCE-RN.

O envio das informações deverá ser feito de forma individualizada, com cada ato correspondente ao conjunto de dados de um servidor. As diretrizes de uso do sistema, bem como a definição dos documentos exigidos, serão detalhadas em manual específico a ser elaborado pela Secretaria de Controle Externo, por meio de nota técnica.

A mesma nota técnica também estabelecerá orientações sobre a instrução dos processos de admissão de pessoal, abrangendo nomeações e contratações realizadas pelos órgãos e entidades sob a jurisdição do TCE-RN.

Confira a íntegra da resolução

Anexo
Resolução SIAI