Atualizado em 14/10/2025

Gaepe alerta sobre fim do prazo para aplicação dos recursos do Programa Escola em Tempo Integral

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Municípios potiguares têm até 31 de outubro para aplicar os recursos do Programa Escola em Tempo Integral, repassados pelo Ministério da Educação (MEC) para adequar escolas ao atendimento qualificado em tempo integral. O Gaepe-RN enviou ofícios a prefeitos e secretários de educação reforçando a urgência e orientando sobre a correta execução, conforme o Manual de Execução Financeira do MEC.

Nesse sentido, foram enviados os ofícios nº 07 e 08/2025, assinados pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Gilberto Jales, e pela coordenadora do Instituto Articule, Alessandra Gotti — diretores do Gabinete de Articulação para Efetividade da Política da Educação no Rio Grande do Norte (Gaepe-RN) — a prefeitos e secretários municipais de educação de todos os municípios do Estado, lembrando a exiguidade do prazo e orientando sobre a devida execução, com base nos critérios definidos no Manual de Execução Financeira do MEC.

Levantamento do próprio Gaepe-RN aponta que 89% dos municípios potiguares (130 dos 167) têm dificuldades para a ampliação da jornada de tempo integral devido à inadequação da infraestrutura nas escolas. A solução concreta e imediata para esse problema, destacam os ofícios, é a execução planejada e responsável dos recursos disponíveis, com foco prioritário em infraestrutura — ação que deve estar alinhada à Política Municipal de Educação, às metas pactuadas com o MEC e às orientações legais em vigor. O custo total do programa no Rio Grande do Norte é de R$ 12.505.282,38, sendo R$ 8.414.456,80 direcionados para o Estado e R$ 4.090.825,58 para os municípios. O percentual médio de execução no Brasil, segundo dados do MEC de julho de 2025, era de 38%.

Nos ofícios, o Gaepe-RN recomenda fortemente a adoção do "Manual de Execução Financeira do Programa Escola em Tempo Integral", do MEC, que consolida as diretrizes para a utilização dos recursos, especialmente no que se refere às ações de infraestrutura: adequações físicas, aquisição de equipamentos e materiais, criação de ambientes pedagógicos e outras intervenções alinhadas ao plano de atendimento pactuado.

Para reforçar essas orientações, foram destacados os principais pontos compartilhados pela Coordenadora-Geral de Educação Integral e Tempo Integral do Ministério da Educação, Raquel Franzim, durante a reunião do Gaepe-RN realizada em 14 de maio de 2025: os recursos são de natureza temporária (fomento), com prazos definidos e aplicação condicionada à pactuação entre capital e custeio, conforme as normas da Portaria MEC nº 1.495/2023, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) e especialmente dos artigos 70 e 167 da LDB.

A efetiva utilização depende das matrículas declaradas no Censo Escolar. Mesmo que o valor tenha sido calculado com base nas matrículas pactuadas, divergências com os dados declarados podem implicar a devolução dos recursos. Municípios que não iniciaram atividades ou não declararam matrículas no Censo não podem utilizar os valores recebidos anteriormente e deverão providenciar sua devolução. Novos gestores devem formalizar eventuais pendências da gestão anterior, atribuindo as devidas responsabilidades e protegendo a atual administração de prejuízos.

Compras de até R$ 180.000,00 (valor atualizado anualmente pelo IPCA-E) podem ser realizadas com dispensa de licitação, conforme a Lei nº 14.133/2021, facilitando a execução ágil e regular dos recursos. A prestação de contas é realizada pelo FNDE, que verifica a conformidade entre a aplicação dos recursos e as matrículas efetivadas, além da aderência à política pública declarada. Em caso de dúvidas operacionais (execução financeira, prestação de contas, licitações ou registros no Censo Escolar), os municípios devem acionar os setores técnicos do MEC e FNDE indicados na referida reunião.

Programa

Lançado em julho de 2023, o Programa Escola em Tempo Integral tem como objetivo fomentar matrículas com jornada igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais em todas as etapas e modalidades da educação básica. A política prioriza escolas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica e oferece assistência técnica e financeira, com propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O programa é gerido pela Secretaria de Educação Básica do MEC e executado financeiramente pelo FNDE. A adesão é voluntária e realizada por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).

O Gaepe-RN é uma governança interinstitucional que tem se dedicado a estabelecer o diálogo e unir forças entre os poderes, órgãos independentes e a sociedade civil para construir ações articuladas em prol da superação dos desafios da educação pública brasileira de forma mais resolutiva, em ambiente de maior segurança jurídica.