O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) reforça as regras que disciplinam os pedidos de sustentação oral em processos pautados no Plenário Virtual. As normas estão definidas na Resolução nº 007/2025, em vigor desde 1º de julho de 2025, que revogou a Resolução nº 005/2024.
A nova resolução ampliou o prazo e modificou a forma de apresentação das sustentações. Agora, partes, advogados e o Ministério Público de Contas podem solicitar a sustentação oral até três dias úteis após a publicação da pauta, por meio do sistema e-TCE. O pedido é analisado pelo Presidente do colegiado, com apoio da Diretoria das Sessões, até dois dias úteis antes da abertura da sessão virtual.
Outro ponto importante é que a solicitação não suspende o julgamento no Plenário Virtual. As sustentações são apresentadas em formato eletrônico, por vídeo, e ficam disponíveis para os conselheiros desde o início da sessão. O detalhamento técnico sobre a formulação do pedido, bem como as regras referentes ao conteúdo e à gravação dos vídeos de sustentação, foi disciplinado em portaria da Presidência (PORTARIA Nº 230/2025–GP/TCE, de 26/08/2025), assegurando uniformidade e transparência ao procedimento.
Na norma anterior, o prazo era de apenas 24 horas após o início da sessão virtual, e a simples solicitação retirava automaticamente o processo da pauta eletrônica, transferindo-o para uma sessão presencial.
Além disso, a resolução estabeleceu limitações: não é admitida sustentação oral em consultas, embargos de declaração e agravos. Com a Resolução nº 007/2025, o procedimento foi modernizado e adaptado ao ambiente digital, garantindo maior previsibilidade e celeridade ao andamento das sessões.
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