Atualizado em 27/08/2025

Tribunal de Contas responde consulta da Caern sobre alteração em convênios

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) respondeu a uma consulta apresentada pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) sobre a possibilidade de assumir obrigações financeiras em convênios firmados pelo Estado com a União.

Na prática, a dúvida da Caern era se, em situações de crise fiscal do Estado, a companhia poderia arcar com as chamadas contrapartidas – valores que complementam os recursos federais em obras, como as de abastecimento de água e saneamento básico.

O Pleno do TCE entendeu que essa transferência de responsabilidade é juridicamente possível, mas precisa ser feita de forma adequada. Segundo o voto aprovado, o procedimento deve ocorrer por meio de termo aditivo ao convênio, e não por simples registro (apostilamento). Além disso, a mudança precisa ser justificada objetivamente, respeitar prazos legais e não alterar o objeto do convênio.

O Tribunal também destacou que existe lei estadual autorizando a Caern a assumir contrapartidas em determinadas situações, o que reforça a segurança jurídica, mas não elimina a necessidade de firmar o termo aditivo.

Com isso, o TCE esclareceu que a estatal pode, sim, assumir esses compromissos em convênios de interesse direto, como obras que ampliem a rede de abastecimento de água e que futuramente gerem receita para a própria companhia.

A decisão foi relatada pelo presidente da Corte, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, e aprovada pelo Pleno do TCE na sessão realizada no dia 20 de agosto de 2025.