Atualizado em 29/04/2024

TCE forma lista tríplice por critério de merecimento para vaga de conselheiro

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) formou, nesta segunda-feira (29), a lista tríplice de Conselheiros Substitutos para preenchimento de vaga na Corte, aberta após a aposentadoria da conselheira Maria Adélia Sales. A lista tríplice foi composta com base no critério de merecimento e será encaminhada à governadora Fátima Bezerra.

O processo para formação da lista tríplice foi relatado pelo presidente do TCE/RN, conselheiro Gilberto Jales. O voto do relator estabeleceu a ordem dos postulantes com base nos critérios elencados na Resolução nº 004/2024. São eles: desempenho, produtividade, presteza e aperfeiçoamento técnico. 

Aprovado por unanimidade pelos conselheiros da Corte de Contas, o voto apontou a seguinte ordem para a formação da lista: em 1º lugar, o conselheiro substituto Antônio Ed de Souza Santana; em 2º lugar, a conselheira substituta Ana Paula de Oliveira Gomes; e, em 3º lugar, o conselheiro substituto Marco Antônio Montenegro. 

O presidente do TCE encaminhará a lista tríplice, em ordem decrescente de pontuação, acompanhada de cópia integral dos autos do requerimento interno, constando o currículo de cada candidato, e da ata da sessão extraordinária, para a governadora do Estado. À governadora, cabe a escolha do próximo conselheiro ou conselheira do Tribunal de Contas. A ordem presente na lista tríplice não vincula a escolha da Chefe do Executivo.

A Constituição Estadual estipula que três das sete vagas de Conselheiro do Tribunal de Contas são escolhidas pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, dentre Conselheiros Substitutos e Membros do Ministério Público de Contas, sendo dois alternadamente, mediante lista tríplice encaminhada pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

Veja abaixo a íntegra do voto

 

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