1°) Uma Câmara de Vereadores que não tenha aprovado na legislatura anterior, reajuste dos subsídios para a legislatura atual, poderá proceder dito reajuste através de norma legal nesta legislatura;
E ilegal qualquer alteração de subsídios de Vereadores para vigorar na atual legislatura a dual foi alterada, somente podendo ocorrer a fixação ou alteração, com base no art. 37, X, da Constituição Federal, por lei especifica de iniciativa do Chefe do Executivo Municipal, através de revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, englobando todo o funcionalismo público.