Atualizado em 16/03/2023

Informativo de Jurisprudência traz novidades em julgamentos realizados no primeiro bimestre de 2023

A primeira edição do Informativo de Jurisprudência do ano de 2023, relativa ao período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro, está disponível no site do TCE. O material representa a compilação, em forma de resumo, das principais razões de decidir, do resultado da votação e das divergências (se existirem), das decisões dos órgãos colegiados (Pleno e Câmaras) do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, selecionadas a partir dos critérios de repercussão, relevância pedagógica ou complexidade da matéria abordada.

A publicação pode ser acessada neste link: http://www.tce.rn.gov.br/Jurisprudencia/Informativo#gsc.tab=0

Numa das decisões selecionadas, na segunda sessão plenária do ano de 2023, diz respeito ao julgamento de agravo, interposto pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA, em face de decisão monocrática do Conselheiro Relator que havia inadmitido Pedido de Reconsideração anteriormente apresentado pela recorrente, com fundamento na sua intempestividade.

Preliminarmente, foi suscitada questão de ordem na qual o Pleno, por maioria, admitiu a excepcional realização de sustentação oral no procedimento de julgamento de agravo, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, flexibilizando regra Regimental que a impediria. Na sequência, em apreciação do mérito, o Órgão Plenário decidiu conhecer e prover o agravo interposto, para admitir o Pedido de Reconsideração dado que a sua tempestividade não havia sido prejudicada em função dos Embargos Declaratórios apresentados anteriormente, pois, não tendo sido considerados protelatórios, se prestaram a operar efeito interruptivo na contagem dos demais prazos recursais, em consonância com a regra do art. 379, §1º do RITCE/RN, bem como da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O informativo traz ainda decisões relacionadas a aumento remuneratório dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Chefes de Gabinete do Poder Executivo equiparados a Secretários Municipais; pagamento de subsídios de agentes políticos realizado com base em lei considerada nula; competências fiscalizatórias e sancionadoras do TCU; poder geral de cautela das Cortes de Contas; indisponibilidade de bens; garantia do resultado útil ao processo; princípio da Simetria Constitucional; entre outros.