Atualizado em 02/12/2022

Resolução disciplina a emissão de certidões pelo Tribunal de Contas

TCE/RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, na sessão do Pleno desta quinta-feira (01), a resolução 027/2022, que estabelece a forma e as condições para emissão das certidões relativas à contratação de operações de crédito por parte dos estado e municípios, bem como para as transferências voluntárias de recursos da União às unidades jurisdicionadas da Corte de Contas.

A Resolução determina que as certidões serão emitidas diretamente no Portal e-Certidões no sítio eletrônico www.tce.rn.gov.br, mediante prévio cadastro do interessado ao Portal do Gestor, considerando as condições de remessa ao TCE-RN dos instrumentos de transparência da gestão fiscal previstos na LRF.

As informações presentes nas certidões têm por base os dados e valores informados pelos jurisdicionados do TCE-RN por meio do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI-Fiscal), especificamente no módulo de coleta dos Demonstrativos Fiscais, “de forma que as posições apresentadas nessas certidões não configuram antecipação de juízo de mérito das despesas ou das receitas, não se consubstanciam como resultado definitivo de apreciação ou avaliação, tampouco dispensa o exame a ser realizado sobre a matéria, em face das competências constitucionais desta Corte de Contas”.

As certidões para operações de crédito emitidas pelo Tribunal de Contas destacam o cumprimento de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), relacionadas a limites de despesa do pessoal (art. 23), cumprimento dos limites e condições para contratação de operações de crédito; comprovação das publicações dos Relatórios resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal por Poder e Órgão.

No caso das certidões para transferências voluntárias de recursos da União, as certidões emitidas pelo TCE atestarão, em relação ao exercício anterior, o cumprimento da aplicação mínima dos limites constitucionais nas áreas de educação e saúde, conforme os artigos 212 e 198 da Constituição Federal.

Veja abaixo a íntegra da resolução