Atualizado em 04/02/2021

TCE flexibiliza prazo para envio de dados de despesa com pessoal para ajustes no SIAI-DP

Em virtude de ajustes técnico-operacionais no Sistema Integrado de Auditoria Informatizada na área de Despesa com Pessoal (SIAI-DP), o Tribunal de Contas do Estado acatou proposta de alteração da Resolução  022/2020, de 03 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio da folha de pagamento e cadastro funcional dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos jurisdicionados ao TCE. Com a mudança, as folhas de janeiro e fevereiro de 2021 podem ser encaminhadas até o dia 05 de abril do ano corrente, data que coincide com o prazo limite da remessa da competência relativa ao mês de março de 2021.

O anúncio da Resolução foi feita pelo presidente do TCE, Paulo Roberto Alves, na sessão do Pleno de quinta-feira (04/02). “A alteração leva em consideração a necessidade de adequações nas datas para atualização e aperfeiçoamento nos sistemas de gerenciamento de pessoal dos jurisdicionados e no SIAI-DP”, ressaltou, lembrando que não há uma dilação do prazo tradicional, mas sim uma possibilidade de envio dos dados referentes a estes dois meses até 5 de abril, de modo que não há impedimento para os jurisdicionados que queiram permanecer tentando encaminhar as informações nos prazos definidos pela Resolução 022/2020-TC.

A aprovação da minuta de Resolução antes mesmo da competência de janeiro (05 de fevereiro) buscou antecipar futuros problemas, a fim de respaldar  jurisdicionado que procurou o TCE e diante das dificuldades detectadas quando da tentativa de envio de informações, evitando –se assim, transtornos no contato com o Tribunal. Assim, não será cobrado do gestor, nem aberto processo de apuração de responsabilidade pelo não envio dos dados efetivados por problemas no sistema operacional, até a data de 05 de abril, prazo em que deverá estar funcionando o novo SIAI-DP.