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Natal/RN - Quarta, 03/12/2008 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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:: Missão do TCE De acordo com o artigo 52 da Constituição Estadual, compete à Assembléia Legislativa, por intermédio do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de todas entidades da administração direta e indireta. Composto por sete conselheiros, o Tribunal de Contas do Estado realiza o controle externo dos órgãos do Governo do Estado e de todos os municípios do Rio Grande do Norte, observando os princípios de legalidade, legitimidade e economicidade. :: TCE e o Cidadão A constituição do Estado, em seu artigo 55, § 3º, estabelece que qualquer cidadão, partido político ou entidade organizada da sociendade pode apresentar, perante o Tribunal de Contas, denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades, praticadas no âmbito das administrações estaduais e municipais. |