Após o cadastramento da Unidade Jurisdicionada junto ao Portal do Gestor, conforme as instruções no link: https://tce.rn.gov.br/Salagestor/Pagina?idpagina=23#gsc.tab=0, faz-se obrigatório efetuar junto ao TCE-RN o prévio cadastramento e habilitação de usuários gerenciadores e de sistemas com vistas a possibilitar o cumprimento das obrigações estabelecidas nos normativos desta Corte de Contas.
O representante legal do órgão ou entidade deverá designar até no máximo 2 (dois) usuários gerenciadores. A indicação destes usuários é pré-requisito para que a Unidade Jurisdicionada acesse aos serviços do Portal do Gestor e, por conseguinte, cumpra as obrigações perante o TCE-RN. Quem recebe o perfil de Usuário Gerenciador também terá o papel de conceder e revogar os perfis dos Usuários de Sistema no âmbito de cada Unidade Jurisdicionada.
PASSO A PASSO PARA CADASTRAR O USUÁRIO GERENCIADOR