Atualizado em 22/10/2020

TCE desaprova contas de Guamaré e decreta indisponibilidade de bens no valor de R$ 8,7 milhões

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) desaprovou as contas da Prefeitura de Guamaré, relativas aos anos de 2006 e parte de 2007, e determinou ao ex-prefeito, José da Silva Câmara, o ressarcimento ao erário do montante de R$ 8,72 milhões. Ficou decretada ainda a indisponibilidade de bens de José da Silva Câmara e de 12 empresas, que prestaram serviços à Prefeitura, mas que tiveram as prestações de contas reprovadas. As empresas também foram condenadas a ressarcir, solidariamente, parte do dano ao erário.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, cujo voto foi acatado pelos demais membros da Primeira Câmara, a desaprovação das contas é fruto de uma série de irregularidades identificadas durante inspeção extraordinária realizada pela Diretoria de Administração Municipal (DAM) da Corte de Contas, entre elas despesas sem comprovação, divergências no saldo de conciliação bancária, pagamentos sem nota fiscal, dispensa indevida de licitação, entre outros.

O Corpo Técnico do Tribunal de Contas identificou o total R$ 6,898 milhões em despesas sem a devida prestação de contas. Não foram encontrados, nas contas do ano de 2006,  documentos que comprovassem a utilização de R$ 3,966 milhões, além de ter sido identificado divergências no saldo bancário do Município relativas aos gastos de R$ 1,74 milhão sem comprovação. Já em relação a 2007 foi identificado R$ 1,192 milhão sem documentação comprobatória.

Entre as irregularidades identificadas, também está o pagamento de R$ 116 mil, em 2006, de despesas com salários e encargos dos atletas do Guamaré Esporte Clube. De acordo com o voto do conselheiro Carlos Thompson, a despesa não atende o interesse público e os valores investidos no clube de futebol devem ser ressarcidos pelo gestor público.

No que diz respeito às obras e serviços de engenharia, a Inspetoria Técnica do TCE apurou a existência de irregularidades que somam mais de R$ 1,8 milhão, entre despesas para obras não realizadas, sobrepreço e gastos sem comprovação. 

Nos termos do voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, ficou “comprovada a ofensa a diversas normas constitucionais, legais e regulamentares que cuidam da gestão pública e da prestação de contas de atividade administrativa, transgressões estas que geraram substancial dano ao erário municipal”.

Com o julgamento, ficou decretada a inabilitação de José da Silva Câmara para exercer cargo em comissão pelo período de 5 anos, além da inidoneidade de todas as empresas condenadas no processo. Os autos serão enviados ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual improbidade administrativa e ilícito penal.

Indisponibilidade de bens

Foram enviados ofícios para a efetivação da indisponibilidade de bens à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, Departamento Nacional de Trânsito, Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte e ao Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro - DECIC, do Banco Central. 

Veja abaixo os valores de cada bloqueio de bens:

José da Silva Câmara R$ 8.720.675,31

Brasil Construções e Empreendimentos Ltda. R$ 80.905,01

Conpasfal Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda. R$ 75.000,00

Construtora Macauense Ltda. R$ 285.565,00

Construtora Move Terra R$ 127.008,00

Eletro Redes Telecomunicações Ltda. R$ 37.795,70

FR Construções e Empreendimentos Ltda. R$ 212.565,16

HNJ Construtora Ltda. ME. R$ 240.762,18

M & S Empreendimento Serviços Ltda. R$ 318.900,00

Nicol Nísia Construções Ltda. R$ 17.951,68

RN Construções e Serviços Ltda. R$ 86.943,95

Santos e Fernandes Ltda. ME R$ 21.500,00

Vertical Construtora e Imobiliária Ltda. R$ 135.000,00

 

Veja abaixo a íntegra do voto

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