Atualizado em 03/04/2020

COVID-19: TCE prorroga prazos e medidas preventivas em nova portaria

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) prorrogou, nesta sexta-feira (03), por meio da Portaria Nº 104/2020, a suspensão dos prazos processuais e do expediente presencial até o dia 30 de abril, como parte das medidas para deter a disseminação do coronavírus. Os servidores da Corte de Contas estão cumprindo, excepcionalmente, desde o dia 20 março, regime de teletrabalho.

No Rio Grande do Norte, segundo decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra e publicado nesta quinta-feira (02), a circulação de pessoas ao exercício das atividades essenciais e cuidados com a saúde. O objetivo é diminuir os impactos da pandemia da Covid-19 sobre o sistema de saúde.

Segundos os termos da portaria, a prorrogação pode eventualmente ser revista em virtude de “nova avaliação do quadro epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte, na esteira de novas recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais autoridades sanitárias e de saúde”.

Durante o período de quarentena, a área técnica do Tribunal de Contas tem preparado  a edição de notas técnicas e outros normativos em razão da excepcionalidade da pandemia. O objetivo é orientar os gestores e adequar a normatização à situação extraordinária no que se refere à atuação do controle externo, especialmente quanto à execução da despesa pública e à prestação de contas.

Já foram realizadas reuniões com representantes das federações dos Municípios (Femurn) e Câmaras Municipais (Fecam) e do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Norte (Cosems, gestores dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), Controladoria Geral do Estado, Secretaria Estadual de Saúde e Sebrae.

As demandas externas ao Tribunal podem ser encaminhadas via Fale Conosco (http://www.tce.rn.gov.br/Ouvidoria/FaleConosco) ou E-SIC (http://www.tce.rn.gov.br/SIC/Apresentacao). Nos casos relacionados a mandados recebidos, o TCE disponibiliza o Portal do Gestor (https://portalgestor.tce.rn.gov.br/) para atender aos jurisdicionados/gestores. Advogados constituídos devem enviar suas demandas via Portal e-TCE (http://portal.tce.rn.gov.br/#/servicos).

Além disso, o Tribunal está desenvolvendo um canal de acesso via site do TCE e Portal e-TCE para entrega de documentos, ofícios e denúncias. Nessa situação, enquanto não é disponibilizado o referido canal, os documentos devem ser enviados ao protocolo por meio do e-mail de.tcern@gmail.com. Também está disponível a Central de Atendimento ao Jurisdicionado, pelo telefone 3642-7275.

Confira íntegra da Portaria Nº 104/2020 no link abaixo:

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