Atualizado em 31/08/2017

Tribunal de Contas desenvolve ferramenta para certificação de atos de pessoal via internet

Jorge Filho

Otimizar a análise de atos de pessoal para fins de registro, mediante a implementação de ferramentas eletrônicas de coleta e análise de atos de admissão de pessoal  e de concessão de benefícios previdenciários. Esse foi o objetivo da Diretoria de Atos de Pessoal - DAP, em parceria com a Diretoria de Informática - DIN, ao criar uma ferramenta de registro eletrônico de atos de pessoal no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).

Com uma nova sistemática de inclusão de dados no processo, partindo do protocolo, pela Diretoria de Expediente; complementados pela DAP, quando da análise técnica; e consolidados nos gabinetes dos Conselheiros, ao proferir as decisões ou votos, é possível, agora, registrar um ato de pessoal de fato, viabilizando inclusive sua certificação eletrônica. "As informações se complementam para formalizar o registro efetivo", explicou  Evandro Nunes Franco, Diretor de Atos de Pessoal.

"Ato de pessoal é um ato complexo - só passa a produzir efeitos de forma plena após o registro do Tribunal de Contas", esclareceu o diretor. A ferramenta oportuniza, portanto, uma formalização mais efetiva da admissão ou concessão de benefício previdenciário, consolidando de fato a ação de registro.

Com o registro eletrônico de atos de pessoal, surge a oportunidade da construção de uma base de dados de atos de pessoal (importante inclusive para futuras fiscalizações), e possibilita a geração da Certidão de Registro de Ato de Pessoal, que pode ser expedida diretamente pelo portal do TCE/RN (www.tce.rn.gov.br), na opção "Certidões", bastando informar o CPF do interessado para obtê-la. "As Certidões de Registro servem para comprovar a regularidade do ato nas mais diversas situações, desde a necessidade de um servidor em demonstrar que sua admissão ou aposentadoria é regular, até mesmo de um Órgão jurisdicionado, para a realização de compensação de contribuições junto à Secretaria de Previdência Social, por exemplo", enfatizou o Diretor.

Há uma estimativa de no mínimo 10 mil processos relativos a atos de pessoal passíveis de registro eletrônico em tramitação no TCE, ressaltando-se que o cadastro é efetuado de forma individualizada.