Atualizado em 06/07/2017

TCE julga improcedente e arquiva denúncia de construtora contra Tribunal de Justiça

TCE/RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) julgou improcedente e arquivou denúncia proposta pela construtora Celi LTDA. contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sob alegação de suposta irregularidade no edital de procedimento licitatório que tem por objeto a construção da nova sede do TJRN, a ser erguida à Rua Jerônimo Câmara, Nossa Senhora de Nazaré, em Natal.

Em seu voto, acatado à unanimidade pelos demais conselheiros, durante sessão do Pleno nesta quinta-feira (06), o relator Carlos Thompson Costa Fernandes, em consonância com informação conclusiva do corpo técnico e parecer do Ministério Público de Contas, não reconheceu a alegação da denunciante quanto ao suposto prejuízo à competitividade e à isonomia entre os licitantes.

A construtora apontava como suposta irregularidade no edital a vedação ao somatório de atestados para comprovação de qualificação técnica, exigindo-se atestado de uma mesma edificação, bem como um único atestado para comprovação mínima estabelecida. Segundo a denúncia, as restrições atentariam contra a jurisprudência pacífica do Tribunal de Contas da União e precedente judicial, visto que comprometeriam a competitividade e a isonomia entre os licitantes.

O relator entendeu, após análisar a denúncia e a defesa apresentada pelo TJRN, inclusive apontando precedentes do TCU, que a regra editalícia que exige do licitante uma capacidade estimada em 30% do objeto licitado, podendo ser apresentado mais de um atestado da capacidade técnica para itens distintos, desde que cada item/serviço a ser comprovado faça parte de uma única obra, não se mostra ilegal nem dezarrazoada, haja vista as peculiaridades da obra pública em questão.

“Logo, repiso que a vedação ao somatório de atestados para comprovação de qualificação técnica pelo licitante, não se enquadra como irregular no presente caso, estando, inclusive, como visto acima, em harmonia com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União”, conclui Carlos Thompson em seu voto.

O projeto da nova sede do TJRN contém um prédio com 13 (treze) pavimentos, um edifício garagem com oito pavimentos, um bloco de serviços com dois pavimentos, entre outras construções, totalizando 30.852,88m², ao preço global de R$ 86.539.433,14, cuja sessão de abertura dos envelopes de habilitação e das propostas técnicas ocorreu no dia 1º de fevereiro de 2017.