Atualizado em 14/06/2017

Regimento interno da Corregedoria-geral do TCE é instituído por meio de resolução

TCE/RN

O Tribunal de Contas do Estado aprovou nesta quarta-feira (14), durante sessão do Pleno, a Resolução 15/2017 que institui o Regimento Interno da Corregedoria do TCE/RN. O ofício regulamenta as atribuições, competências, processos e procedimentos da estrutura do setor e atende as diretrizes e recomendações oriundas da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Com o Regimento Interno da Corregedoria, o Tribunal de Contas também passa a ter mais efetividade no controle disciplinar, da avaliação de metas e da melhoria dos processos de trabalho, bem como do acompanhamento de resultados institucionais da Corte de Contas.

A Corregedoria-Geral, dirigida pelo Conselheiro-Corregedor, é o órgão responsável pelo controle da regularidade e eficiência dos serviços do Tribunal e da disciplina interna. O cargo de Corregedor-Geral é privativo de Conselheiro efetivo, que na atual gestão é ocupada pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. A Assessoria da Corregedoria-Geral (ACG) é chefiada pela inspetora de Controle Externo, Marise Magaly Queiroz Rocha.

O setor tem por finalidade contribuir com a maior eficiência e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho das unidades administrativas do TCE/RN; verificar o cumprimento dos prazos regimentais; fortalecer o desenvolvimento de atividades nas unidades do TCE/RN dentro de elevados padrões éticos e em conformidade com as normas constitucionais, legais e regulamentares pertinentes.

Confira a íntegra da Resolução 15/2017 no link abaixo:

Clique aqui para efetuar o download do anexo desta Notícia