Atualizado em 06/06/2017

Tribunal de Contas institui Programa de Gestão Ambiental e Responsabilidade Social

TCE/RN

Na semana em que o mundo discute questões relativas ao meio ambiente, o Tribunal de Contas do Estado deu um exemplo e aprovou, na sessão desta terça-feira pela manhã, a Resolução 14/2017, instituindo o Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social no âmbito da Corte de Contas, buscando contribuir na construção de uma cultura institucional que possibilite a mudança de paradigmas de sustentabilidade e a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho. 

Proposto pelo presidente do TCE, Gilberto Jales, e acatado à unanimidade pelos conselheiros, o programa tem como objetivo propor, implantar, coordenar e divulgar projetos relativos à redução e minimização de impactos socioambientais negativos, à gestão adequada dos resíduos gerados, ao uso racional e sustentável, bem como ao combate ao desperdício dos recursos naturais e dos bens públicos e ainda à promoção do exercício da cidadania por meio de ações institucionais com impactos socioambientais positivos.
Vinculado à Secretaria Geral do TCE, o programa será vinculado a uma Comissão Gestora composta por três servidores da Casa, designados por portaria. Entre as ações de responsabilidade da equipe está à realização de diagnóstico ambiental do Tribunal, por meio da identificação e mapeamento dos pontos críticos, dos desperdícios e dos gastos com energia, água, papel, e outros materiais que forem considerados relevantes.

A partir do diagnóstico, serão definidos projetos e atividades para estimular o combate de todas as formas de desperdício de recursos naturais e de bens públicos, a ecoeficiência e a adoção de práticas sustentáveis, além da elaboração de planos e projetos visando à minimização dos impactos ambientais negativos; a  sensibilização, conscientização, mobilização e integração dos servidores, estagiários, terceirizados e prestadores de serviços, bem como visitantes e jurisdicionados, quanto à adoção de boas práticas socioambientais.

Está previsto ainda o fomento a adequada gestão dos resíduos gerados, devendo promover a coleta seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso e à reciclagem de materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município; combate ao desperdício e estimulo ao consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos com a informatização dos processos e procedimentos administrativos; adoção de técnicas que promovam as contratações sustentáveis e estímulo a qualidade de vida no ambiente de trabalho,  compreendendo a valorização, satisfação e inclusão do capital humano, em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações físicas.