Atualizado em 24/04/2017

Tribunal de Contas abre inscrições de concursos para credenciamento de estagiários

TCE/RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) lançou edital de novo concurso para credenciamento de estagiários. A inscrição será gratuita e deverá ser realizada exclusivamente pela internet, no período de 00h00min do dia 24/04/2017 até 23h59min do dia 08/05/2017, através do endereço eletrônico http://www.tce.rn.gov.br/Estagio/Programacao, onde também está disponível o edital 001/2017 com todas as informações do processo seletivo.

A seleção destina-se à formação de cadastro de reserva destinado ao preenchimento de vagas de estagiários nas áreas de Administração/Gestão Pública, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Direito, Informática e Pedagogia.

Na área de Informática, poderão participar da seleção os estudantes dos cursos de: Engenharia de Computação, Rede de Computadores, Engenharia de Software, Sistema de Informação, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Análise de Desenvolvimento de Sistemas, Ciências da Computação, Tecnologia em Redes de Computadores, Licenciatura em Informática.

 

Design Gráfico

O TCE/RN também realizará uma seleção para o credenciamento de estagiários na área de Design Gráfico, voltada para estudantes dos cursos de Design Gráfico e Publicidade e Propaganda. As inscrições vão de 00h00min do dia 24/04/2017 até 23h59min do dia 28/04/2017, através do endereço: http://www.tce.rn.gov.br/Estagio/Programacao. Lá também consta o edital 002/2017, com as informações da seleção.

O estagiário cumprirá jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, devendo o horário corresponder ao expediente do Tribunal de Contas do Estado, compatibilizando-o com o horário de aulas do curso de graduação.

A título de bolsa, os estagiários receberão a importância mensal de R$ 800,00, além de auxílio transporte, pago em pecúnia, no valor equivalente a duas vezes a tarifa praticada para estudantes no transporte coletivo do Município de Natal/RN, por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

O estagiário também terá direito a período de recesso de 30 dias, devidamente remunerado, a ser gozado, de forma preferencial, em período coincidente ao de suas férias escolares, em comum acordo com sua chefia imediata, sempre que o período de estágio for igual ou superior a 1 ano.