Atualizado em 17/01/2017

Segunda Câmara determina que Prefeitura de Ceará-mirim suspenda admissão de aprovados em concurso

Jorge Filho

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Prefeitura de Ceará-mirim suspenda cautelarmente os processos de admissão dos aprovados e se abstenha de realizar nomeações relativas ao concurso 001/2016. Foram detectados indícios de irregularidades no processo de realização do certame.

A decisão foi proferida por unanimidade, após sugestão de voto do auditor Antonio Ed Souza Santana, ratificada pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, decano da Câmara, a quem cabe encaminhar as sugestões de votos apresentadas pelos auditores. A Prefeitura de Ceará-mirim deve comprovar, no prazo de 30 dias, o cumprimento dos termos da decisão.

Além de se abster de nomear aprovados, e suspender as admissões, o Município deverá realizar estudos para comprovar “quantitativo de postos de trabalho preenchidos mediante contratos de terceirização, contratos temporários e cargos em comissão”; “quantitativo de cargos efetivos que poderão ser providos  a partir da nomeação dos aprovados no concurso público”; “estimativa dos recursos orçamentários, com os encargos correspondentes, necessários para custear as admissões no exercício em que devam ser realizadas”; e “impacto orçamentário-financeiro das nomeações decorrentes do concurso público”.

Também será necessário não mais exigir uma série de pré-requisitos não previstos em lei para os cargos de fiscal de obras, administrador, enfermeiro e professor de Educação Física, tais como o registro em conselhos profissionais e a comprovação de cursos específicos.