Atualizado em 04/07/2016

Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social é tema de capacitação para os técnicos do TCE/RN

Jorge Filho

                A questão da previdência assemelha-se a uma bomba prestes a explodir a qualquer momento. Ao mesmo tempo em que a maioria dos gestores públicos não está cumprindo o que determina a legislação pertinente, existe uma segregação em massa de servidores já perto de se aposentar, cujo pico acontecerá nos próximos 10 a 15 anos. É neste contexto que os tribunais de contas começam a se debruçar sobre o problema, buscando amenizar os impactos que envolvem gestores e servidores públicos dos estados e municípios brasileiros, numa área que revela-se bastante complexa.

                Com esta finalidade foi iniciada nesta segunda pela manhã a capacitação “Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social”, ministrada pela auditora de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Espírito Santo, Simone Reinholz Velter. “Trata-se de um assunto extremamente novo para os tribunais de contas. Desde o ano passado que estamos conversando com a Escola de Contas sobre a necessidade e importância de nos capacitarmos também nesta área que angustia a todos nós”, destacou o conselheiro Gilberto Jales, na abertura do encontro.

                Para Simone, o grande problema de se discutir a reforma da previdência é a inexistência de um banco de dados com informações fidedignas que possibilitem a simulação de resultados. “A questão da previdência deveria ser alçada a condição de política pública, pela relevância que tem na sociedade”, enfatizou, lembrando que no aspecto da legislação, há um suporte detalhado do sistema, mas entre a teoria e à prática há uma distância imensa. “Para funcionar, é preciso que o ente efetue a contribuição do servidor em dia”, relatou, lembrando que muitas prefeituras não fazem o repasse nas datas determinadas e isso termina prejudicando o funcionamento da engrenagem.

                Em outras palavras, trata-se de uma conta que não está fechando. O problema consiste em resolver o seguinte dilema: uma população que envelhece, de um lado, sem que exista um aporte de recursos para garantir o pagamento dos seus direitos previdenciários, e do outro, como determina a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei 9.717/98, Portarias 402 e 403 e Normas que, inclusive, respaldam a atuação das cortes de contas na fiscalização do cumprimento de mais este segmento que remete aos direitos sociais dos trabalhadores, no caso específico, os servidores públicos.

                Para amenizar esse cenário, os tribunais de contas, a exemplo do TCE do Rio Grande do Norte, vão começar a fiscalizar o desenvolvimento dos regimes próprios da previdência e seus impactos.  Cabendo as cortes de contas, entre outras atribuições, mensurar os planos atuariais desenvolvidos pelos municípios e os planos de amortização (como as alíquotas suplementares que devem ser definidas, visando à sustentabilidade do regime previdenciário no futuro), lembrando que o não cumprimento da legislação pode impedir a realização de empréstimos e convênios, e recebimento de transferências voluntárias.