Atualizado em 01/07/2016

TCE debate aspectos da LRF no projeto “Sexta de Contas”

Jorge Filho

  Implantada há dezesseis anos, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF ainda representa um desafio para a sociedade, na busca por uma gestão mais responsável. Para a secretaria-geral do TCE, Marise Magaly, trata-se de um tema complexo e que precisa, sobretudo, de debate para ser incorporada, como cultura, na sociedade.

 “Seu conteúdo não é fácil, mas a essência é bastante elementar”, ressaltou na palestra “Aspectos gerais da LRF”, tema da segunda edição do projeto Sexta de Contas, realizado no auditório da Corte de Contas nesta sexta (1) pela manhã. O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanit Júnior, ouvidor do TCE, participou da abertura do encontro.  “Este projeto busca, sobretudo, o fortalecimento da cidadania, possibilitando a apresentação de temas relevantes relacionados ao controle externo” disse, lembrando que estas palestras, seguidas de debates, são realizadas a cada dois meses. 

  Para Magaly, que além de gestora pública é professora da UFRN e UNI-RN, a LRF trouxe um disciplinamento mais rígido para a gestão pública, com a diferença que impõe sanções a quem não cumpre a legislação. De forma geral, ensina que “o gestor tem que ter bom senso na hora de gerir o recurso público” e daí deve se preocupar com questões relativas ao planejamento, transparência, controle e fiscalização.

  Falando para uma plateia formada por técnicos e estudantes, a Secretária tratou de forma objetiva aspectos significativos da LRF, desde o planejamento, receita, despesa, transferência voluntária, endividamento, transparência, restos a pagar, preservação do patrimônio público e outros.

                Em síntese, destacou sete pontos que devem ser observados  pelos gestores, apontados na LRF, tais como:

1) O gasto é balizado pela arrecadação;

2) A assunção  de compromissos deve guardar relação com a capacidade de pagamento;

3) O endividamento ou a venda de ativos deve ter como contrapartida investimentos ou diminuição de passivos;

4) A arrecadação dos impostos instituídos é dever do administrador público;

5) O governo deve transparência à sociedade sobre a gestão dos recursos públicos;

6) Os interesses da sociedade devem nortear a elaboração dos orçamentos públicos e

7) A atuação fiscal do governo deve ter coerência com as metas pré-estabelecidas.

    Na opinião de Magaly, a implementação da LRF ainda passa por um momento pedagógico. “É preciso ter mais clareza, compreensão e transparência. É necessário que haja uma participação mais ativa da sociedade através do controle social. Torna-se necessário uma mudança cultural na sociedade”, enfatizou.