Atualizado em 09/07/2015

TCE rejeita recurso de empresa e mantém licitação da Prefeitura de Santa Cruz

Jorge Filho

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) rejeitou, em sessão realizada nesta quinta-feira (09), recurso da empresa Amarante Comércio e Representações LTDA, que tinha o objetivo de suspender o pregão presencial 11/2015, e manteve a licitação realizada pela Prefeitura de Santa Cruz para registro de preços de gêneros alimentícios.

A empresa havia defendido a tese de que a forma escolhida para selecionar as propostas da licitação - através do menor preço por item - “desestimulava a competitividade e e causava prejuízos”. De acordo com o critério escolhido pela Prefeitura, e considerado desvantajoso pela empresa, cada item do pregão recebe uma proposta e as interessadas competem item a item, ao invés de se licitar por lotes.

Contudo, o relator do processo, conselheiro Gilberto Jales, não acatou os argumentos apresentados. O voto seguiu o parecer do Ministério Público de Contas e da Diretoria de Administração Municipal. Foi considerado que a licitação por itens favorecia a competitividade e a economicidade e permita a participação de micro e pequenas empresas no processo.

“O Corpo Técnico deste Tribunal acabou demonstrando, com riqueza de detalhes, justamente o inverso, expondo que a seleção adotada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN consignou valores finais bem abaixo daqueles inicialmente estimados, resultando numa economia de aproximadamente 35% para a Administração”, relatou o conselheiro Gilberto Jales.

A divisão por itens permitiu ainda a participação de pequenos e médios produtores da região na oferta pública, “forma de direcionamento que promoveu a redução da desigualdade e eliminação da pobreza, autêntica maneira de intervenção Estatal nos domínios econômicos e social, numa região reconhecidamente carente como o interior de Santa Cruz/RN”. A participação privilegiada de micro e pequenas empresas está prevista na legislação federal.