Atualizado em 24/02/2015

Inspeção constata servidores efetivados sem concurso e pagamentos indevidos na Câmara Municipal de Caicó

Divulgação

Inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) na Câmara Municipal de Caicó identificou 21 irregularidades com despesa de pessoal relacionada à contratação, jornada de trabalho e pagamento indevido a servidores. O relatório da auditoria aponta dano ao erário e sugere que seja determinada a adoção de medidas e a citação dos gestores responsáveis. O trabalho foi executado ‘in loco’ por uma comissão técnica, entre os dias 3 e 7 de novembro de 2014.

De forma cautelar, a auditoria indica a abertura de prazo para a adoção de quatro medidas urgentes: cessar o pagamento de gratificações de função em desconformidade com a lei; regularizar o pagamento das contribuições previdenciárias não recolhidas; cessar a contratação e o pagamento de servidores, ou empresa fornecedora de mão-de-obra, contratados diretamente por meio de verba indenizatória; além de instaurar processo administrativo para apurar o acúmulo irregular de cargos públicos na Câmara.

Durante a inspeção, o TCE verificou que a Câmara de Caicó mantém oficialmente 75 agentes públicos, contabilizados os eletivos, temporários, comissionados, efetivos e servidores cedidos de outros órgãos à disposição. Ao se deter sobre esse quadro, os técnicos encontraram casos de pagamento de vantagens indevidas, remuneração acima do previsto em contrato, servidores efetivados sem concurso público, distorções na cessão de servidores, cargos comissionados com características de efetivos e terceirizados irregulares.

Também foi observada a presença de servidores em atividade que não compõem o quadro funcional da Câmara Municipal de Caicó, contratados por meio de verba indenizatória. Ou seja, não são servidores comissionados, contratados temporários, ou efetivos. Exercem claramente funções de assessoramento nos gabinetes dos vereadores, inclusive, em alguns casos, cumprindo jornadas de trabalho regulares. Alguns são contratados diretamente, e outros prestam os serviços através de empresas.

“Importa frisar que esse instrumento de contratação direta se dá de forma a não criar vínculo formal entre a Câmara e os contratados, ou seja, inexiste contrato formal, e os agentes não figuram na folha de pagamento da Câmara, e nem ao menos existem fichas funcionais dos agentes nos arquivos de pessoal do ente auditado. Dessa forma, estão os servidores com um vínculo extremamente precário sem o mínimo de segurança jurídica quanto as suas relações de trabalho, criando um potencial dano ao erário caso os servidores venham a demandar os seus direitos judicialmente”, destaca o relatório.

Outra irregularidade diz respeito ao não recolhimento das contribuições previdenciárias. Ao analisar a folha de pagamento e contracheques dos servidores, constatou-se a não retenção da parcela de contribuição previdenciária dos servidores comissionados e contratados temporários, assim como o não recolhimento da parcela de contribuição patronal referente a essas duas categorias de servidores. No total, são 64 servidores os quais não tiveram sua parcela de contribuição previdenciária retida devidamente.

O processo foi remetido ao gabinete do relator, conselheiro Poti Júnior, para pronunciamento dos gestores citados no relatório.

CONCURSO

Ao confrontar a relação dos aprovados no concurso público realizado em 2012, para o preenchimento de 17 vagas, com a folha de pagamento e fichas funcionais dos servidores referentes ao mês de outubro de 2014, observou-se que apenas sete servidores aprovados encontram-se em atividade na Câmara Municipal. Os técnicos verificaram que outros seis servidores foram efetivados sem concurso, tendo ingressado nos cargos por meio desconhecido após a Constituição Federal de 1988, quando se previu que a investidura em cargos efetivos no serviço público deve se dar impreterivelmente através de concurso.

 O acúmulo irregular de cargos públicos também chama atenção no relatório. Em um dos casos, um servidor tem vínculo, além da Câmara Municipal, com a Secretaria Estadual de Saúde e com a Prefeitura de Caicó, totalizando uma carga horária de 144 horas semanais. Outra situação mostra uma servidora que ocupa um cargo comissionado na Câmara Municipal de Caicó desde o dia 04 de janeiro de 2013. Porém, a partir de 02 de maio de 2013, passou a exercer o cargo de Controladora Geral do Município de São Gonçalo do Amarante/RN.

Por fim, a auditoria aponta que cerca de 61% dos servidores da Câmara Municipal de Caicó são comissionados, o que constitui uma afronta ao princípio constitucional que define a investidura em cargo público por meio de concurso como regra. O relatório indica o redimensionamento do quantitativo de cargos da Câmara.

AUSENTES

Durante a semana de inspeção, a equipe de auditoria realizou a verificação da presença dos servidores da Câmara durante o expediente de trabalho, ocorrendo, inclusive, a verificação dos servidores em cada setor durante os dias 05 e 06 de novembro de 2014, através do recolhimento da assinatura, assim como a informação do cargo que ocupava, o horário de expediente e suas respectivas funções e atribuições principais.

 Após essa verificação em cada setor, os técnicos ainda disponibilizaram o preenchimento da suscitada relação durante os demais dias de auditoria, para que os servidores ausentes pudessem justificar a ausência diretamente com a equipe de auditoria, e consequentemente assinar a referida relação. Dos 60 servidores da Câmara Municipal, 25 não foram localizados em seu local de trabalho, o que representa mais de 40% dos servidores da casa. Portanto, o relatório sugere a adoção de sistema biométrico/informatizado de controle de frequência para todos os servidores da Câmara Municipal de Caicó.

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