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EVENTO: MÓDULO I – NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA APLICADAS AO SETOR PÚBLICO (NBASP) - CICLO DE FORMAÇÃO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CFACEX
MODALIDADE: PRESENCIAL
PERÍODO: 18/05 A 20/05/2022
HORÁRIO: 08H ÀS 12H
CARGA HORÁRIA: 12 HORAS-AULA
INSTRUTOR: NELSON NEI GRANATO NETO - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO/TCE-PR. BACHAREL EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS. MESTRE EM DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (UFPR).
LOCAL: AUDITÓRIO DO TCE/RN
PÚBLICO-ALVO: AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TCE/RN)
JUSTIFICATIVA:
TODO TRABALHO PROFISSIONAL PRESSUPÕE A UTILIZAÇÃO DO MÉTODO CIENTÍFICO NO SEU PLANEJAMENTO, CONDUÇÃO E APRESENTAÇÃO DO SEU PRODUTO. O MESMO SE APLICA AOS DIVERSOS TRABALHOS DE CONTROLE EXTERNO DO SETOR PÚBLICO REALIZADO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS E SEUS AUDITORES. PARA TANTO, É NECESSÁRIO ESTUDAR AS NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO (NBASP), CUJOS PRINCÍPIOS, REQUISITOS E ORIENTAÇÕES SÃO UMA ADAPTAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO MÉTODO CIENTÍFICO AO PROCESSO DE TRABALHO DE CONTROLE EXTERNO (PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E RELATÓRIO).
OBJETIVO GERAL:
CAPACITAR OS AUDITORES NA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS, REQUISITOS E ORIENTAÇÕES DAS NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO (NBASP) AO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E RELATÓRIO DOS TRABALHOS DE CONTROLE EXTERNO SOB RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TCE-RN).
METODOLOGIA: AULAS EXPOSITIVAS COM PROPOSIÇÃO DE DEBATES.
PROGRAMAÇÃO:
18.01.2022 – AULA 01 – CONCEITOS GERAIS
1.1. NORMAS DE AUDITORIA COMO MÉTODO DE TRABALHO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
1.2. COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS E APLICABILIDADE DAS NORMAS
1.3. AUDITORIA FINANCEIRA, DE CONFORMIDADE, OPERACIONAL E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
1.4. ELEMENTOS DO RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: OBJETO, CRITÉRIO, TRÊS PARTES (AUDITOR, PARTE RESPONSÁVEL, USUÁRIO PREVISTO), TIPO DE TRABALHO E NÍVEL DE ASSEGURAÇÃO
19.01.2022 – AULA 02 – PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS
2.6. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO NOS DIVERSOS TRABALHOS DO TRIBUNAL DE CONTAS.
20.01.2022 – AULA 03 - EXECUÇÃO E RELATÓRIO DOS TRABALHOS
3.12. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO RELATÓRIO NOS DIVERSOS TRABALHOS DO TRIBUNAL DE CONTAS.
LEITURA OBRIGATÓRIA PARA O EVENTO
NBASP 100. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO.
DISPONÍVEL EM: https://irbcontas.org.br/-nbasp-/principios-fundamentais-de-auditoria-do-setor-publico/
EVENTO: MÓDULO I – NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA APLICADAS AO SETOR PÚBLICO (NBASP) - CICLO DE FORMAÇÃO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CFACEX
INSTRUTOR: NELSON NEI GRANATO NETO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. CONCEITOS GERAIS
1.1. NORMAS DE AUDITORIA COMO MÉTODO DE TRABALHO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
1.2. COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS E APLICABILIDADE DAS NORMAS
1.3. AUDITORIA FINANCEIRA, DE CONFORMIDADE, OPERACIONAL E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
1.4. ELEMENTOS DO RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: OBJETO, CRITÉRIO, TRÊS PARTES (AUDITOR, PARTE RESPONSÁVEL, USUÁRIO PREVISTO), TIPO DE TRABALHO E NÍVEL DE ASSEGURAÇÃO
2. PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS
2.1. TERMO DE AUDITORIA E ESTABELECIMENTO DOS OBJETIVOS
2.2. AVALIAÇÃO DE RISCO E DE RISCO DE FRAUDE
2.3. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E OPERACIONAL: MATRIZ DE PLANEJAMENTO E PAPÉIS DE TRABALHO
2.4. ESPECIFICIDADES DA AUDITORIA OPERACIONAL
2.5. ESPECIFICIDADES DA AUDITORIA DE CONFORMIDADE
2.6. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO NOS DIVERSOS TRABALHOS DO TRIBUNAL DE CONTAS.
3. EXECUÇÃO E RELATÓRIO DOS TRABALHOS
3.1. EVIDÊNCIA E PROVA
3.2. PROCEDIMENTOS DE COLETA DE EVIDÊNCIAS
3.3. ANÁLISE DA SUFICIÊNCIA E DA PROPRIEDADE DAS EVIDÊNCIAS COLETAS
3.4. DISCUSSÃO DAS CONCLUSÕES PRELIMINARES COM A ENTIDADE FISCALIZADA
3.5. ESPECIFICIDADES DA EXECUÇÃO DE UMA AUDITORIA OPERACIONAL
3.6. ESPECIFICIDADES DA EXECUÇÃO DE UMA AUDITORIA DE CONFORMIDADE
3.7. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA EXECUÇÃO NOS DIVERSOS TRABALHOS DO TRIBUNAL DE CONTAS
3.8. CARACTERÍSTICAS GERAIS DE UM RELATÓRIO
3.9. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DE UM RELATÓRIO DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE (COM E SEM SUGESTÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES)
3.10. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DE UM RELATÓRIO DE AUDITORIA OPERACIONAL
3.11. O PAPEL DAS RECOMENDAÇÕES
3.12. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO RELATÓRIO NOS DIVERSOS TRABALHOS DO TRIBUNAL DE CONTAS.