TURMA 02 (OUTUBRO): CONTROLE INTERNO - MÓDULO I - ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS

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MÓDULO I: ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS.


LOCAL: SALA DE TREINAMENTO DA ESCOLA DE CONTAS - TCE/RN.


DATA: DIA 15 DE OUTUBRO DE 2018 (SEGUNDA-FEIRA).


HORÁRIO: DAS 8HS ÀS 12HS.


INSTRUTOR: ALESON AMARAL DE ARAÚJO SILVA.


OBJETIVO: CAPACITAR OS SERVIDORES QUE ATUAM NAS UNIDADES DE CONTROLE INTERNO ACERCA DO CONTEÚDO DA RESOLUÇÃO N° 032/2016-TCE, QUE DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS NOS CONTRATOS FIRMADOS NO ÂMBITO DAS UNIDADES JURISDICIONADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.


PÚBLICO-ALVO: SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES E ÓRGÃOS JURISDICIONADOS DO TCE/RN, QUE ATUEM NAS UNIDADES DE CONTROLE INTERNO, GESTORES DE CONTRATOS, ASSESSORES JURÍDICOS, PRESIDENTES E MEMBROS DE COMISSÕES DE LICITAÇÃO, BEM COMO QUAISQUER SERVIDORES QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, EXERÇAM ATRIBUIÇÕES RELACIONADAS COM A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, TAIS COMO PESSOAL, ALMOXARIFADO, TRANSPORTE, FINANCEIRO, COMPRAS, PATRIMÔNIO, MANUTENÇÃO, ENTRE OUTROS.


METODOLOGIA: A CAPACITAÇÃO MESCLA CONTEÚDO TEÓRICO COM EXEMPLOS PRÁTICOS, EM REGIME PRESENCIAL.


RECURSOS DIDÁTICOS: SERÃO DISPONIBILIZADOS OS SLIDES EM ARQUIVO DIGITAL, FORMATO PDF, PARA ACOMPANHAMENTO DAS AULAS, ALÉM DE OUTROS MATERIAIS DE ESTUDO E PESQUISA DE USO DOS INSTRUTORES: ARTIGOS CIENTÍFICOS, TRABALHOS, EXEMPLOS DE NORMATIVOS E PARECERES, VÍDEOS, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, ETC.


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  • INTRODUÇÃO: PROPÓSITO E METODOLOGIA.
  • ORDEM CRONOLÓGICA NA ÓTICA DA RESOLUÇÃO N° 032/2016-TCE/RN.
  • OS DESAFIOS DA IMPLANTAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
  • ALINHAMENTO: CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES.

*PROGRAMAÇÃO SUJEITA À ALTERAÇÕES.


OBSERVAÇÃO 01: O REGISTRO DA PRESENÇA É OBRIGATÓRIO NO INÍCIO DE CADA TURNO (01 ASSINATURA PELA MANHÃ E 01 ASSINATURA A TARDE), DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO.


OBSERVAÇÃO 02: PARA TER DIREITO AO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO, SERÁ EXIGIDA A COMPROVAÇÃO DE PRESENÇA EM 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DA CARGA HORÁRIA FINAL DO EVENTO.


OBSERVAÇÃO 03: A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO NÃO DISTRIBUIRÁ MATERIAL DE EXPEDIENTE COM OS PARTICIPANTES (CRACHÁ, BLOCO, CANETA E PASTA) SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES DO PROJETO DE SUSTENTABILIDADE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  • INTRODUÇÃO: PROPÓSITO E METODOLOGIA.
  • ORDEM CRONOLÓGICA NA ÓTICA DA RESOLUÇÃO N° 032/2016-TCE/RN.
  • OS DESAFIOS DA IMPLANTAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
  • ALINHAMENTO: CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES.

*PROGRAMAÇÃO SUJEITA À ALTERAÇÕES.