e.3) É lícito que o agente público determine a continuidade da execução contratual sem que haja respaldo financeiro para remunerar o contratado? Caso o agente público assim o faça, poderá sofrer punição?
Conforme já respondido, não é exigido prévio respaldo financeiro para a continuidade da execução contratual, mas apenas a existência da previsão orçamentária para a despesa. Eventuais punições ao agente público somente poderão ser aplicadas se através da devida avaliação de cada caso concreto restar comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou erro grosseiro.