QUESITO 02: Quais seriam as verbas indenizatórias/rescisórias devidas aos empregados públicos regidos pela CLT ao serem desligados compulsoriamente, seja com base no art. 40, §1º, II, da CF, seja com base no art. 51 da Lei 8.213/91, caso isso seja possível?
Em caso de aposentadoria discricionária, realizada por iniciativa do empregador e amparada pelo art. 51 da Lei nº 8.213/91, será devido o pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias previstas na CLT para demissão sem justa causa; ao passo que na aposentadoria compulsória vinculada, realizada com fulcro nos 40, §1º, II, e 201, § 16, da CF, combinado com os arts. 1º e 2º, II, da LC nº 152/2015, incidirá somente a indenização decorrente dos direitos previstos no art. 7º da Constituição Federal.